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Despacho - 2 - GMD - (324480)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 8/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 20/jan/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 04/02/2026, às 16:13:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (324478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 8/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 20/jan/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 04/02/2026, às 16:12:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (324479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 8/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 20/jan/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 2 - GMD - (324482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 8/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 20/jan/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 04/02/2026, às 16:14:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (324475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 04/02/2026, às 16:05:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (324474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 04/02/2026, às 15:48:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Resolução - (324422)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Resolução Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Institui o Programa PEM nas Cidades, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERA resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o programa itinerante PEM nas Cidades, a ser realizado nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, nos meses de abril, junho, agosto, outubro e dezembro, preferencialmente.
Parágrafo único. A principal finalidade do PEM nas Cidades é oferecer serviços gratuitos de utilidade pública à população, com vistas a promover a escuta qualificada, a difusão de direitos e o fortalecimento da rede de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade.
Art. 2º As ações itinerantes serão organizadas e coordenadas pela Procuradoria Especial da Mulher, cabendo à equipe do Gabinete da Procuradora Especial da Mulher em exercício, em caráter operacional, prover os recursos humanos e logísticos indispensáveis ao planejamento, execução do projeto, com o concurso dos demais setores da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Parágrafo único. O PEM nas Cidades poderá formalizar parcerias e cooperações com entidades públicas e privadas, organizações não governamentais e voluntários que desejem aderir ao projeto com fins sociais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal, abrangendo, mas não se limitando a:
I – transporte das mulheres que serão atendidas, bem como o transporte da equipe responsável pela organização e coordenação dos eventos;
II – alimentação das equipes de apoio e do público participante das ações;
III – tendas, mobiliários e demais estruturas físicas de apoio destinadas ao atendimento ao público;
IV – materiais de divulgação e sinalização visual das ações;
V – serviços de apoio logístico, operacional e de comunicação; e
VI – outros itens e despesas necessários à execução do projeto PEM nas Cidades.
Art. 4º O PEM nas Cidades observará integralmente as normas e princípios previstos na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), especialmente aqueles constantes dos arts. 6º, 7º e 23, assegurando que os dados pessoais eventualmente coletados durante as ações itinerantes sejam utilizados exclusivamente para as finalidades necessárias à execução do projeto, sendo vedado o compartilhamento com terceiros, salvo nas hipóteses legalmente autorizadas.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade instituir, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Programa PEM nas Cidades, iniciativa voltada ao fortalecimento da atuação parlamentar, à ampliação do diálogo institucional com a população e ao aprimoramento da escuta social nas diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal.
A Procuradoria Especial da Mulher (PEM) da Câmara Legislativa do Distrito Federal exerce papel fundamental na defesa, promoção e fiscalização das políticas públicas voltadas às mulheres, com especial atenção à prevenção e ao enfrentamento da violência de gênero.
Ao longo do ano de 2025, a PEM idealizou, organizou e coordenou o programa itinerante PEM nas Cidades, que já percorreu quatro Regiões Administrativas do Distrito Federal, levando serviços gratuitos e ações de cidadania à população. O programa tem como propósito promover a escuta qualificada, difundir direitos e fortalecer a rede de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade social.
Entre os atendimentos realizados, destacam-se serviços de corte de cabelo, oficinas de maquiagem e design de sobrancelhas, atendimento psicológico, exames de vista, orientação jurídica prestada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, bem como emissão de carteiras de identidade pela Polícia Civil do Distrito Federal, entre outros. Até o momento, aproximadamente mil pessoas já foram beneficiadas pelas ações da Procuradoria Especial da Mulher.
Com o intuito de transformar o PEM nas Cidades em um programa permanente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Procuradoria Especial da Mulher, por intermédio de sua procuradora, deputada Paula Belmonte, apresenta o presente projeto de resolução, que visa garantir previsão orçamentária e institucionalidade à iniciativa.
Ao institucionalizar o PEM nas Cidades, a Câmara Legislativa reafirma seu compromisso com a promoção da igualdade de gênero, a defesa dos direitos humanos e a proteção integral das mulheres no Distrito Federal.
A Câmara Legislativa exerce papel fundamental na representação dos interesses da sociedade, sendo indispensável a adoção de mecanismos que aproximem o Poder Legislativo da realidade vivenciada pela população. Nesse contexto, o Programa PEM nas Cidades surge como instrumento estratégico para promover a presença institucional da CLDF nas comunidades, possibilitando maior integração entre parlamentares, servidores, lideranças locais e cidadãos.
A iniciativa permitirá a realização de atividades institucionais, educativas, participativas e informativas nas Regiões Administrativas, contribuindo para o fortalecimento da cidadania, da transparência e da participação popular no processo legislativo. Além disso, o programa possibilita a identificação mais precisa das demandas sociais, auxiliando na formulação de políticas públicas mais eficientes e alinhadas às necessidades reais da população do Distrito Federal.
Outro aspecto relevante do Programa consiste no estímulo à educação legislativa e à formação cidadã, por meio da disseminação de informações sobre o funcionamento do Poder Legislativo, direitos e deveres da população, políticas públicas e mecanismos de participação social. Dessa forma, a iniciativa contribui para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito e para o aprimoramento da relação entre sociedade e Parlamento.
Destaca-se, ainda, que o Programa PEM nas Cidades reforça os princípios constitucionais da publicidade, transparência, eficiência e participação social, promovendo maior acesso da população às atividades institucionais da Câmara Legislativa. A descentralização das ações legislativas favorece a inclusão social e amplia a legitimidade das decisões parlamentares.
Importante ressaltar que a implementação do Programa deverá observar os princípios da economicidade e da responsabilidade administrativa, podendo ser executada mediante planejamento institucional e utilização racional dos recursos disponíveis, sem gerar aumento desnecessário de despesas públicas.
Diante da relevância da proposta para o fortalecimento da democracia participativa, para a ampliação do diálogo institucional e para a promoção da cidadania no Distrito Federal, submete-se o presente Projeto de Resolução à apreciação dos nobres Deputados Distritais, contando com o apoio para sua aprovação.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2026, às 10:27:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Resolução - (324425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Resolução Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Institui o Programa Falando Delas com Eles, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERA resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Programa itinerante Falando Delas com Eles, como extensão da Semana de Combate ao Feminicídio, a ser realizado de forma contínua nas Regiões Administrativas do Distrito Federal.
Art. 2º O Programa Falando Delas com Eles tem como objetivo levar às escolas públicas de ensino médio do Distrito Federal pautas educativas sobre masculinidades, prevenção da violência de gênero e promoção do respeito mútuo entre os sexos, contribuindo para a formação cidadã dos estudantes.
Art. 3º As ações itinerantes serão organizadas pela Procuradoria Especial da Mulher, com o apoio dos demais setores da Câmara Legislativa do Distrito Federal e da equipe do gabinete da Procuradora Especial da Mulher em exercício.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de resolução visa transformar o Programa “Falando Delas com Eles” como política pública permanente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sob a responsabilidade da Procuradoria Especial da Mulher, que promoverá encontros periódicos nas diversas regiões administrativas do Distrito Federal, com uma abordagem mais ampla e contínua, indo além do tema da violência doméstica contra a mulher para incorporar questões preventivas e educativas, como: conscientização sobre a legislação de proteção às mulheres, fortalecendo a compreensão dos direitos das mulheres e das responsabilidades dos homens; promoção da paternidade responsável, incentivando os homens a assumirem seu papel na criação e no cuidado com os filhos de forma igualitária; fortalecimento da afetividade e da comunicação não violenta, com ênfase na resolução de conflitos sem agressão ou repressão; prevenção ao uso abusivo de álcool e drogas e a demais fatores de risco relacionados a comportamentos violentos.
A Procuradoria Especial da Mulher (PEM) da Câmara Legislativa do Distrito Federal exerce papel fundamental na defesa, promoção e fiscalização das políticas públicas voltadas às mulheres, com especial atenção à prevenção e ao enfrentamento da violência de gênero.
No ano de 2025, um dos projetos desenvolvidos e coordenados pela PEM foi o Programa “Falando Delas com Eles”, que ocorreu durante a “Semana de Combate ao Feminicídio”. Grupos de alunos do ensino médio de escolas públicas do Distrito Federal participaram de palestras, rodas de conversa e atividades educativas voltadas à prevenção da violência contra a mulher. As ações abordaram temas como a desconstrução da masculinidade hegemônica – baseada em construções sociais que reforçam, de modo silencioso, atributos da masculinidade – e o fortalecimento de uma masculinidade positiva, pautada no respeito, na empatia e na promoção da igualdade de gênero. Além disso, foram distribuídos materiais didáticos com orientações e reflexões sobre o tema.
Tornar o programa Falando Delas com Eles em uma política institucional da PEM/CLDF garantirá dotação orçamentária própria e estabilidade administrativa, assegurando sua continuidade ao longo dos anos e ampliando seu alcance para envolver um número cada vez maior de jovens da rede pública de ensino. Com isso, a Câmara Legislativa do Distrito Federal reforça seu compromisso com a promoção da igualdade de gênero, a defesa dos direitos humanos e a proteção integral das mulheres.
Essa proposta é significativa, pois ao trabalhar com os homens desde a adolescência, o programa busca prevenir a perpetuação de comportamentos violentos e prejudiciais para futuras gerações, ao mesmo tempo que contribui para a construção de uma sociedade mais igualitária. O desafio é garantir que iniciativas como essa sejam sustentáveis e implementadas de forma eficaz, com recursos e apoio contínuos.
A violência de gênero constitui um dos mais graves problemas sociais contemporâneos, impactando diretamente a dignidade, a segurança e os direitos fundamentais das mulheres. Nesse cenário, torna-se imprescindível o desenvolvimento de ações institucionais que promovam não apenas o acolhimento e a proteção das vítimas, mas também a conscientização e o engajamento de toda a sociedade, especialmente do público masculino, na construção de uma cultura de paz, respeito e equidade.
O Programa Falando Delas com Eles tem como premissa central a ampliação do debate sobre igualdade de gênero, prevenção da violência doméstica e familiar, valorização da mulher e promoção de relações interpessoais saudáveis. A iniciativa busca fomentar espaços de diálogo, palestras, seminários, campanhas educativas e ações de sensibilização voltadas à reflexão sobre comportamentos sociais, padrões culturais e responsabilidades coletivas na prevenção da violência.
A proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade entre homens e mulheres e da promoção dos direitos humanos, previstos na Constituição Federal, bem como nas diretrizes estabelecidas pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, que reconhece a necessidade de ações educativas e preventivas como instrumentos essenciais para o enfrentamento da violência contra a mulher.
Além disso, a iniciativa fortalece o papel institucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal na promoção de políticas públicas voltadas à proteção dos direitos das mulheres, contribuindo para o desenvolvimento de ações integradas com órgãos governamentais, entidades da sociedade civil, instituições educacionais e demais segmentos sociais.
O Programa também busca estimular a participação ativa da sociedade na construção de soluções coletivas, promovendo o diálogo entre diferentes públicos e incentivando a reflexão sobre masculinidades responsáveis, respeito mútuo e convivência social harmoniosa.
Importante destacar que a implementação do Programa poderá ocorrer mediante planejamento institucional e articulação com parcerias públicas e privadas, observando os princípios da economicidade, eficiência e responsabilidade administrativa, sem implicar necessariamente aumento de despesas públicas.
Diante da relevância social da iniciativa, que visa fortalecer a prevenção da violência, promover a igualdade de gênero e ampliar a conscientização social, submete-se o presente Projeto de Resolução à apreciação dos nobres Deputados Distritais, esperando contar com o apoio para sua aprovação.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2026, às 10:34:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CSA - (324424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1001/2024 foi distribuída para o Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis, a partir de 04/02/2026.
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 04/02/2026, às 10:22:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (324420)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Seleg, para verificar a ementa da proposição nas folhas de votação da CEOF (322662), 1º turno (322664) e 2º turno (322665).
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 04/02/2026, às 10:07:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (324421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 04/02/2026, às 10:14:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CSA - (324396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1916/2025 foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis, a partir de 04/02/2026.
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 04/02/2026, às 09:26:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (324394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 04 de fevereiro de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/02/2026, às 09:24:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SELEG - (324398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 04 de fevereiro de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/02/2026, às 09:27:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324398, Código CRC: 912c430a
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Despacho - 6 - SELEG - (324369)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 04 de fevereiro de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/02/2026, às 09:05:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (324373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 3 - SELEG - (324372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 04 de fevereiro de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Requerimento - (324711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do PT
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Bancada do Partido dos Trabalhadores)
Requer seja encaminhado pedido de informações ao Presidente do Banco de Brasília - BRB.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, a, e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeremos seja encaminhado ao Presidente do Banco de Brasília - BRB pedido das seguintes informações:
I – se o banco ou qualquer de suas subsidiárias tem ou teve recursos aplicados no Banco Master ou no Will Bank;
II – se positiva resposta ao item anterior, qual o valor e quanto continua aplicado;
III – se houve perda ou se se estima haver perda financeira com eventuais aplicações nas duas instituições acima;
IV - detalhamento de todas as operações do BRB com o Banco Master ou com o Banco Will, discrimando o volume dos valores enolvidos, os valores já recuperados e os valores de perda provável;
V - respostas às seguintes questões:
a) situação sobre a exposição líquida, provisão já constituída e provisão adicional esperada;
b) impacto esperado nos índices de capital e na liquidez (hoje e em cenários de estresse);
c) se já foi elaborado um plano de capitalização (fontes, prazos, gatilhos e governança);
d) detalhamento das mudanças de governança e controles internos já implementadas e a implantar;
e) formas como o BRB vai comunicar isso ao mercado (depositantes, investidores e regulador) para reduzir ruído e evitar pânico;
f) andamento dos procecimentos internos de responsabilidades que estão sendo apuradas e quais ações corretivas (incluindo eventual responsabilização de administradores), bem como indicação de quais já foram abertos.
JUSTIFICAÇÃO
Depois das notícias devastadoras sobre as relações irregulares do BRB com o Banco Master, bem como das notícias de que inúmeros entidades públicas da Administração Indireta de Estados e Municípios tinham aplicação no Banco Master e no Will Bank, faz-se necessário saber se isso também ocorreu com as empresas estatais do Distrito Federal.
Por isso, para acompanharmos mais de perto os reflexos da Operação Compliance Zero da Polícia Federal, esperamos contar com a aprovação do presente Requerimento de aprovação.
Sala das Sessões, 06 de fevereiro de 2026.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Líder da Bancada
Deputado GABRIEL MAGNO
Líder da Minoria
Deputado RICARDO VALE
Vice-Líder
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810
www.cl.df.gov.br - lidpt@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2026, às 13:52:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2026, às 14:12:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2026, às 14:18:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (324706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Bloco B do Conjunto 15 da Quadra 02, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Bloco B do Conjunto 15 da Quadra 02, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Sobradinho, em especial no Bloco B do Conjunto 15 da Quadra 02, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Bloco B do Conjunto 15 da Quadra 02, que necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Bloco B do Conjunto 15 da Quadra 02, em Sobradinho, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2026, às 13:45:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (324705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 16 da Quadra 101, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 16 da Quadra 101, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Recanto das Emas, em especial no Conjunto 16 da Quadra 101, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto 16 da Quadra 101, que necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto 16 da Quadra 101, no Recanto das Emas, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2026, às 13:45:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (324704)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, providências para implantação do sistema de rede de esgoto nas ruas da Quadra 300, Região Administrativa Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, providências para implantação do sistema de rede de esgoto nas ruas da Quadra 300, Região Administrativa Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
A comunidade chama a atenção para a necessidade de implantação da rede de esgotamento sanitário na região, medida indispensável para melhoria da qualidade de vida, para a dignidade humana e para a promoção da saúde pública, permitindo à população usufruir dos espaços públicos de forma segura e saudável.
A melhoria do sistema de esgotamento sanitário contribui diretamente para a prevenção de doenças e para a proteção do meio ambiente, evitando a contaminação do solo e dos recursos hídricos. Tal direito encontra amparo na Constituição Federal, que assegura a saúde como direito de todos e dever do Estado (art. 196), garante o meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225) e estabelece como competência comum dos entes federativos a promoção do saneamento básico (art. 23, IX).
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2026, às 16:28:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (324709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), a pavimentação asfáltica das ruas da Quadra 300, Região Administrativa Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), a pavimentação asfáltica das ruas da Quadra 300, Região Administrativa Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição é motivada por uma demanda legítima dos moradores daquela região, que enfrentam diariamente problemas decorrentes das precárias condições das vias públicas.
A ausência de pavimentação adequada tem gerado transtornos significativos, dificultando o tráfego de veículos e pedestres, além de aumentar o risco de acidentes.
Atualmente, as ruas encontram-se sem pavimentação, o que afeta a segurança viária, a mobilidade urbana e o meio ambiente. Essa situação não só agrava o desgaste dos veículos, como também expõe a população local a riscos e desconfortos evitáveis.
Por se tratar de justo pleito, que visa atender uma legítima reivindicação comunitária, solicito apoio dos nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2026, às 16:28:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (324693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, em atuação conjunta com a Administração Regional, realize o recapeamento do asfalto da Rua 12, na QNL 24, na Região Administrativa de Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital -NOVACAP, em atuação conjunta com a Administração Regional, realize o recapeamento do asfalto da Rua 12, na QNL 24, na Região Administrativa de Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e usuários da via em questão, que buscam melhorias para segurança do tráfego de veículos e de seus condutores, visto que a referida via apresenta diversas irregularidades, além de contribuir para o aumento de ocorrências delituosas.
As obras de recapeamento asfáltico são investimentos não só na qualidade de vida dos cidadãos, como também na manutenção do patrimônio público do Distrito Federal,
Cabe destacar que a segurança no transito deve ser assegurada ao cidadão pelo Poder Público, mediante a adequada manutenção das vias urbanas.
Por tratar-se de justa reivindicação e por todo o exposto, contamos com os
nobres pares para a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2026, às 16:28:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (324690)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), a realização de operação "tapa buracos" na QR 316 Conjunto 12, na Região Administrativa de Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), a realização de operação "tapa buracos" na QR 316 Conjunto 12, na Região Administrativa de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores e demais usuários que frequentam a região, e que enfrentam dificuldades para trafegar nas referidas vias, tendo em vista as péssimas condições do asfalto.
Os buracos na pista podem causar acidentes, danificar veículos e prejudicar a mobilidade urbana, além de dificultar o acesso aos serviços públicos e privados, e afetar de maneira negativa a qualidade de vida da população local.
Por essas razões, a reivindicação por reparos na malha asfáltica é justa e deve ser atendida pelas autoridades responsáveis por sua manutenção.
Ante o exposto, conclamo os nobres Pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de que atenderemos aos anseios da população.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2026, às 16:28:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 324690, Código CRC: 26e4ca47
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Despacho - 3 - SELEG - (324694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição, do inteiro teor da Lei mencionada na ementa, em atenção ao disposto no art. 149, §1º, II, do RICLDF.
Brasília, 6 de fevereiro de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 06/02/2026, às 11:17:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 324694, Código CRC: b44bd492
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Despacho - 2 - SACP - (324691)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 6 de fevereiro de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 06/02/2026, às 11:03:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324691, Código CRC: d78288b9
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Projeto de Lei - (324644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Iolando)
Institui e inclui no calendário oficial do Distrito Federal a festa da Paróquia São José em Brazlândia, em honra ao padroeiro São José, a ser realizada anualmente no mês de maio..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Institui e inclui no calendário oficial do Distrito Federal a festa da Paróquia São José em Brazlândia, em honra ao padroeiro São José, a ser realizada anualmente no mês de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição legislativa tem por objetivo incluir, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a Festa da Paróquia São José de Brazlândia, manifestação tradicional que integra o patrimônio cultural, religioso e social daquela Região Administrativa.
A Festa de São José é realizada há décadas pela comunidade local, reunindo fiéis, moradores e visitantes em uma programação que contempla celebrações religiosas, atividades culturais, ações sociais e momentos de confraternização, fortalecendo os laços comunitários e preservando valores históricos e identitários de Brazlândia. Trata-se de evento que ultrapassa o caráter estritamente religioso, assumindo relevante função social e cultural, ao promover a integração da população e o fortalecimento do sentimento de pertencimento à cidade.
São José é reconhecido como padroeiro de Brazlândia, e sua festa constitui uma das mais importantes expressões da tradição local, contribuindo para a manutenção da memória coletiva, bem como para a valorização da cultura popular do Distrito Federal. A inclusão da festividade no Calendário Oficial confere o devido reconhecimento institucional a um evento que já faz parte da vida da comunidade e que se consolidou ao longo dos anos como referência no calendário regional.
Além do aspecto cultural, a festa também gera impactos positivos na economia local, estimulando o comércio, o artesanato, o turismo religioso e a prestação de serviços, beneficiando pequenos comerciantes e empreendedores da região. Assim, o reconhecimento oficial da festividade fortalece políticas públicas de valorização da cultura, do turismo e do desenvolvimento regional sustentável.
Diante do exposto, a inclusão da Festa da Paróquia São José de Brazlândia no Calendário Oficial do Distrito Federal revela-se medida justa e oportuna, contribuindo para a preservação das tradições locais, o fortalecimento da identidade cultural e o reconhecimento da importância histórica e social de Brazlândia no contexto do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2026, às 07:56:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324644, Código CRC: 49686b23
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Requerimento - (324645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do PT
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Bancada do Partido dos Trabalhadores)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Presidente da CAESB.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, a, e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeremos que seja encaminhado ao Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB pedido das seguintes informações:
I – se a Companhia tem ou teve recursos financeiros aplicados no Banco Master ou no Will Bank;
II – se positiva resposta ao item anterior, qual o valor e quanto continua aplicado;
III – se houve perda ou se se estima haver perda financeira com eventuais aplicações nas duas instituições acima.
JUSTIFICAÇÃO
Depois das notícias devastadoras sobre as relações irregulares do BRB com o Banco Master, bem como das notícias de que inúmeras entidades públicas da Administração Indireta de Estados e Municípios tinham aplicação no Banco Master e no Will Bank, faz-se necessário saber se isso também ocorreu com as empresas estatais do Distrito Federal.
Por isso, para acompanharmos mais de perto os reflexos da Operação Compliance Zero da Polícia Federal, esperamos contar com a aprovação do presente Requerimento de aprovação.
Sala das Sessões, 06 de fevereiro de 2026.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Líder da Bancada
Deputado GABRIEL MAGNO
Líder da Minoria
Deputado RICARDO VALE
Vice-Líder
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810
www.cl.df.gov.br - lidpt@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2026, às 13:52:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2026, às 14:12:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2026, às 14:18:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (324647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do PT
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Bancada do Partido dos Trabalhadores)
Requer o encaminhamento de pedido de informações Presidente da TERRACAP.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, a, e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeremos que seja encaminhado ao Presidente da TERRACAP pedido das seguintes informações:
I – se a Companhia tem ou teve recursos aplicados no Banco Master ou no Will Bank;
II – se positiva resposta ao item anterior, qual o valor e quanto continua aplicado;
III – se houve perda ou se se estima haver perda financeira com eventuais aplicações nas duas instituições acima.
JUSTIFICAÇÃO
Depois das notícias devastadoras sobre as relações irregulares do BRB com o Banco Master, bem como das notícias de que inúmeras entidades públicas da Administração Indireta de Estados e Municípios tinham aplicação no Banco Master e no Will Bank, faz-se necessário saber se isso também ocorreu com as empresas estatais do Distrito Federal.
Por isso, para acompanharmos mais de perto os reflexos da Operação Compliance Zero da Polícia Federal, esperamos contar com a aprovação do presente Requerimento de aprovação.
Sala das Sessões, 06 de fevereiro de 2026.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Líder da Bancada
Deputado GABRIEL MAGNO
Líder da Minoria
Deputado RICARDO VALE
Vice-Líder
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Projeto de Lei - (324487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Institui o incentivo à assistência complementar à saúde – "Tabela SUS Candanga", autoriza o Poder Executivo a complementar os valores da Tabela Unificada do SUS para prestadores de serviços de saúde no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o incentivo à assistência complementar à saúde, denominada "Tabela SUS Candanga", com o objetivo de ampliar o acesso da população aos serviços de saúde por meio da normatização remuneratória dos prestadores de serviços complementares do Sistema Único de Saúde (SUS) no Distrito Federal.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a conceder complementação financeira aos valores fixados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela Nacional/SIGTAP), a ser paga aos estabelecimentos de saúde privados, com ou sem fins lucrativos, que prestem serviços ao SUS/DF mediante contrato ou convênio.
Art. 3º A "Tabela SUS Candanga" terá seus valores de referência, critérios de cálculo e teto financeiro definidos por ato do Poder Executivo, observando-se:
I – A priorização de procedimentos com maior demanda reprimida e filas de espera excessivas;
II – A sustentabilidade orçamentária e financeira do Distrito Federal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Distrito Federal (Fonte do Tesouro Distrital) e das destinadas por emendas parlamentares.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo os fluxos operacionais, os procedimentos contemplados e os multiplicadores incidentes sobre a tabela nacional.
Parágrafo único. O Poder Executivo deverá observar as atribuições do Conselho de Saúde do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa instituir a "Tabela SUS Candanga", uma política de Estado necessária para salvar a assistência complementar à saúde no Distrito Federal. O modelo atual de financiamento, dependente exclusivamente da Tabela Nacional do SUS (SIGTAP), encontra-se colapsado devido à defasagem histórica dos valores, que, em muitos casos, não cobrem sequer o custo dos insumos básicos.
O financiamento da média e alta complexidade no Sistema Único de Saúde enfrenta, há mais de duas décadas, um processo de erosão silenciosa, porém devastadora. A Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela SUS), concebida como instrumento de ressarcimento dos custos assistenciais, perdeu sua correlação com a realidade econômica do setor saúde. Estudos longitudinais do Conselho Federal de Medicina (CFM) e de entidades representativas do setor hospitalar, como a Confederação das Santas Casas, evidenciam que os valores repassados pela União cobrem, em média, apenas 60% dos custos reais dos procedimentos.
Essa desconexão decorre da disparidade entre os índices de reajuste da tabela federal e a inflação setorial. Enquanto a inflação oficial (IPCA) mede a variação de preços de uma cesta de consumo ampla, a "inflação médica" (frequentemente medida pelo VCMH - Variação de Custos Médico-Hospitalares) avança em velocidade muito superior, impulsionada pela incorporação tecnológica, pela variação cambial de insumos importados (dólar) e pela complexidade crescente dos tratamentos. A ausência de um mecanismo automático de correção da Tabela SUS transformou-a em um instrumento de insolvência para os prestadores de serviço.
A consequência imediata dessa política de subfinanciamento é a seleção adversa de riscos e procedimentos. Hospitais filantrópicos e privados conveniados, essenciais para a capilaridade do SUS, veem-se forçados a restringir o atendimento a procedimentos de baixo custo ou a subsidiar a operação pública com receitas da saúde suplementar (convênios privados). Contudo, com a crise econômica e a redução da massa de beneficiários de planos de saúde, essa capacidade de subsídio cruzado esgotou-se. O resultado é o fechamento de leitos, a obsolescência tecnológica e a desassistência programada, que recai sobre o gestor local — no caso, o Distrito Federal — a responsabilidade política e jurídica de garantir o atendimento.
O Distrito Federal enfrenta gargalos críticos em especialidades como Oftalmologia, Urologia e Ortopedia. Dados recentes apontam filas de espera em oftalmologia e em urologia, com projeções de espera que podem chegar a anos. A baixa remuneração da tabela nacional afasta prestadores de qualidade, obrigando o GDF a realizar contratações emergenciais ou indenizatórias a custos muito superiores, como observado em contratos de UTI onde a diária pode alcançar valores exorbitantes em comparação à tabela oficial. A instituição de uma tabela diferenciada, custeada pelo Tesouro Distrital, atrairá a rede privada e filantrópica para o SUS, reduzindo filas e otimizando o gasto público, trocando contratos emergenciais caros por uma tabela perene e previsível.
A proposta inspira-se no êxito da "Tabela SUS Paulista" (Resolução SS nº 198/2023 de SP), que destinou recursos estaduais para complementar a tabela federal em até 5 vezes. Tal medida resultou em aumento imediato da oferta de serviços e fortalecimento das Santas Casas e hospitais filantrópicos. O DF, detentor de capacidade fiscal robusta prevista na LOA 2025, reúne condições plenas para replicar este modelo de sucesso.
Diante da inércia federal na atualização dos valores, emerge a competência e o dever do Distrito Federal de atuar. O arranjo federativo brasileiro, consolidado na Constituição de 1988, estabelece a saúde como competência comum dos entes e o financiamento como responsabilidade tripartite. O princípio da descentralização não isenta a União de suas obrigações, mas empodera os Estados e o Distrito Federal para suplementar a política nacional de forma a atender às peculiaridades locais e garantir a continuidade do serviço público.
A jurisprudência dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) converge para o entendimento de que o gestor local não pode alegar a insuficiência da tabela federal como justificativa para a falta de prestação de serviço. Pelo contrário, a omissão em suplementar os valores, quando há disponibilidade orçamentária e necessidade pública, pode configurar violação ao princípio da eficiência e ao direito fundamental à saúde. Portanto, o projeto de lei que institui a Tabela SUS Candanga não é uma inovação temerária, mas o exercício legítimo da autonomia administrativa para corrigir uma falha de mercado induzida pela regulação federal deficiente.
A tese da "Reserva do Possível", frequentemente invocada para negar a ampliação de gastos, não se sustenta diante da análise de eficiência. A judicialização desenfreada e o agravamento das condições clínicas da população — supera largamente o impacto orçamentário da instituição de uma tabela remuneratória justa e previsível.
A principal objeção técnica a projetos de aumento de remuneração costuma residir no impacto orçamentário imediato. Todavia, essa visão contábil de curto prazo ignora os custos ocultos gigantescos gerados pela ineficiência do modelo atual. A aprovação do projeto baseia-se na premissa econômica de que pagar preços justos e contratualizados por cirurgias eletivas é significativamente mais barato do que custear a gestão da doença crônica e o cumprimento de mandados judiciais.
A judicialização da saúde no Distrito Federal transformou-se em uma via paralela de financiamento, caracterizada pela ineficiência alocativa extrema. Quando o Estado falha em ofertar um procedimento em tempo hábil — muitas vezes porque não há prestadores interessados nos valores da Tabela SUS nacional —, o cidadão recorre ao Poder Judiciário. Para garantir o direito à vida, juízes determinam o sequestro de verbas públicas para o custeio do tratamento na rede privada não conveniada.
Nesse cenário, o Estado paga o "preço de balcão" ou "preço particular", acrescido de taxas de urgência e sem qualquer poder de barganha ou economia de escala. A diferença entre o valor que seria pago em uma tabela complementar (mesmo que majorada em 5 vezes a tabela nacional) e o valor pago judicialmente é brutal.
Em 2023, gastos com judicialização em unidades federativas com perfil de complexidade similar ao do DF alcançaram cifras na ordem de R$ 370 milhões, comprometendo fatias expressivas do orçamento de medicamentos e terapias. No Distrito Federal, a judicialização de leitos de UTI, decorrente do fechamento de leitos na rede conveniada por falta de pagamento ou defasagem contratual, drena recursos que poderiam financiar milhares de procedimentos eletivos se aplicados de forma planejada.
A judicialização não é apenas mais cara; ela é socialmente injusta. Ela privilegia o cidadão que possui acesso à informação e advogados, criando uma "fila paralela" que fura a regulação sanitária. A Tabela SUS Candanga, ao tornar atrativa a oferta do serviço para a rede privada, traz esses prestadores para dentro da regulação estatal, universalizando o acesso e eliminando a necessidade da via judicial para a grande maioria dos casos.
Além do custo direto da judicialização, há o custo econômico decorrente da retirada de cidadãos economicamente ativos do mercado de trabalho. As filas de espera para cirurgias eletivas no DF, especialmente em ortopedia e oftalmologia, geram um passivo previdenciário e produtivo imenso.
Estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) demonstram que o tempo de espera em filas do SUS resulta em perda de Produto Interno Bruto (PIB). Um trabalhador aguardando uma artroplastia de quadril ou uma cirurgia de catarata frequentemente permanece afastado de suas funções, recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez precoce. O custo desses benefícios previdenciários, somado à perda de arrecadação tributária e de renda das famílias, supera em muito o custo do procedimento cirúrgico.
A cirurgia eletiva, nesse contexto, deve ser encarada como um investimento em recuperação da capacidade produtiva. A Tabela SUS Candanga, ao acelerar a realização desses procedimentos, atua como um motor de eficiência econômica, reduzindo o gasto com benefícios sociais e devolvendo cidadãos à atividade plena. O custo de manter um paciente cego por catarata durante dois anos na fila é infinitamente superior ao custo de pagar, via tabela diferenciada, a cirurgia imediata que lhe devolve a visão e a autonomia.
A situação da saúde no Distrito Federal atingiu um ponto de inflexão em 2024 e 2025, tornando a aprovação do projeto uma medida de urgência urgentíssima. A rede complementar, vital para o funcionamento do SUS no DF, encontra-se estrangulada, e os sinais de colapso são visíveis.
A rede de hospitais privados conveniados ao SUS no DF, que complementa a oferta de leitos de UTI, cirurgias cardíacas e ortopédicas, também emite sinais de exaustão. Sindicatos patronais (SindHosp/Fehosbre) e gestores hospitalares têm notificado reiteradamente a Secretaria de Saúde sobre a impossibilidade de manutenção dos atendimentos com os valores atuais da Tabela SUS, agravados por atrasos crônicos nos pagamentos.
O cenário é paradoxal: enquanto a fila de espera pública cresce, a rede privada do DF opera com capacidade ociosa estimada em até 30% em determinados períodos. Existem leitos, centros cirúrgicos e equipes disponíveis, mas eles não são acessíveis aos pacientes do SUS devido à barreira tarifária. A Tabela SUS Candanga atuaria como a chave para destravar essa capacidade ociosa, permitindo que o GDF comprasse esses serviços a preços justos, sem a necessidade de investir bilhões na construção de novos hospitais públicos que levariam anos para ficar prontos.
Apesar dos esforços da Secretaria de Saúde do DF e da adesão ao Programa Nacional de Redução de Filas (PNRF), que resultou na realização de cerca de 39 mil cirurgias eletivas em 2024 (um aumento de 7,1% em relação ao ano anterior) , a demanda reprimida continua a superar a oferta. As filas para procedimentos oftalmológicos (catarata, retina), ortopédicos e urológicos permanecem críticas, com milhares de pacientes aguardando por tempos que violam qualquer critério de razoabilidade clínica.
O crescimento vegetativo da produção cirúrgica é insuficiente para eliminar o estoque acumulado durante a pandemia e responder ao envelhecimento populacional. É necessário um choque de oferta, que só pode ser viabilizado através de incentivos econômicos reais aos prestadores, conforme proposto no projeto de lei.
A sustentação do projeto não se dá apenas no campo econômico e sanitário, mas encontra alicerce sólido no ordenamento jurídico brasileiro.
A Constituição Federal de 1988 desenhou o SUS como um sistema único, porém descentralizado. O artigo 23 estabelece a competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para cuidar da saúde e assistência pública. O artigo 24 atribui competência concorrente para legislar sobre proteção e defesa da saúde. Nesse arranjo, o Distrito Federal possui competência legislativa plena (acumulando as competências estaduais e municipais, conforme art. 32, § 1º da CF) para suplementar a legislação federal e adaptar as políticas de saúde às suas especificidades locais.
Não há qualquer óbice legal para que um ente subnacional remunere serviços de saúde com valores superiores aos da tabela nacional, desde que utilize recursos próprios para cobrir a diferença. Pelo contrário, a Lei 8.080/90 e a Lei Complementar 141/2012 incentivam o investimento de recursos estaduais e municipais na qualificação da assistência. O projeto de lei, portanto, é a materialização do federalismo cooperativo, onde o ente local age para suprir as lacunas do ente central em benefício da população.
Os contratos administrativos firmados entre o Poder Público e particulares (ou entidades do terceiro setor) são regidos pelo princípio da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. Quando o Estado contrata um serviço de saúde com base em uma tabela cujos valores não são reajustados há anos, enquanto os custos de insumos e mão de obra sobem, ocorre a ruptura desse equilíbrio, caracterizando o enriquecimento sem causa da Administração (que recebe o serviço mas paga preço vil) e a onerosidade excessiva para o contratado.
A instituição da Tabela SUS Candanga atua como instrumento de restauração da legalidade contratual e da segurança jurídica. Ela ajusta a contraprestação estatal à realidade de mercado, prevenindo litígios e garantindo a continuidade da prestação do serviço público, que não pode ser interrompido.
Trata-se, portanto, de medida urgente, constitucional e socialmente indispensável para garantir o direito à saúde do cidadão brasiliense, motivo pelo qual conclamo os nobres pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado roosevelt vilela
PL-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2026, às 20:28:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (324483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Pastor Sinval Julio de Souza..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Pastor Sinval Julio de Souza, em reconhecimento à sua trajetória de vida, ao relevante serviço religioso, social, comunitário e profissional prestado ao Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Pastor Sinval Julio de Souza, em reconhecimento à sua notável trajetória pessoal, ministerial e profissional, bem como às relevantes contribuições prestadas ao Distrito Federal ao longo de décadas de atuação comprometida com o desenvolvimento humano, social e espiritual da comunidade brasiliense.
Sinval Julio de Souza, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/DF sob o nº 51.005, é Presidente e Fundador da Igreja Oceano da Graça, instituição religiosa fundada em 11 de março de 2001, com atuação contínua no Distrito Federal, desenvolvendo relevante trabalho espiritual, social e comunitário.
Graduado em Teologia pela Faculdade das Assembleias de Deus – FAETAD, em 1992, o homenageado construiu sólida formação acadêmica multidisciplinar, sendo também Bacharel em Administração de Empresas, pela Universidade Paulista (2006), Bacharel em Direito, pela Universidade Estácio (2016), além de possuir formações complementares em Consultoria Financeira, pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (1999), Consultoria Imobiliária, pelo Centro de Ensino Tecnológico de Brasília (1998), e Consultoria Empresarial, pela Universidade de Brasília (2001).
No âmbito profissional, o Pastor Sinval Julio de Souza construiu carreira de destaque na Caixa Econômica Federal, onde atuou por décadas, exercendo, entre outras funções, o cargo de Gerente Geral em importantes agências de Brasília, como as localizadas no Senado Federal, Superior Tribunal de Justiça, Câmara dos Deputados, Shopping Conjunto Nacional, entre outras unidades estratégicas da capital. Encerrou sua trajetória na instituição como economiário aposentado, no ano de 2002, deixando relevante legado de gestão, ética e compromisso com o serviço público.
Paralelamente à sua atuação profissional, sempre manteve dedicação permanente ao ministério cristão, consolidando-se como liderança religiosa respeitada, com forte atuação no aconselhamento pastoral, fortalecimento das famílias, formação espiritual de fiéis, promoção de valores éticos e incentivo à solidariedade e ao compromisso social.
Desde o início dos anos 2000, o homenageado estabeleceu vínculos sólidos com o Distrito Federal, onde desenvolve, de forma contínua, seu ministério pastoral e suas atividades comunitárias, contribuindo significativamente para o bem-estar espiritual, social e humano de milhares de cidadãos brasilienses.
Entre os principais eixos de sua atuação no Distrito Federal, destacam-se: a fundação, liderança e consolidação de instituição religiosa com atuação permanente em Brasília; a promoção de ações sociais, assistenciais e comunitárias; o aconselhamento familiar, espiritual e ético; o incentivo à cultura da paz, da responsabilidade social e da dignidade humana; a atuação profissional pautada pela ética, pelo diálogo institucional e pelo compromisso com o interesse público.
Embora não natural de Brasília, Sinval Julio de Souza fez desta Capital o principal campo de sua missão de vida, aqui construindo sua história pessoal, profissional e ministerial, razão pela qual sua trajetória se confunde com a história de inúmeros cidadãos do Distrito Federal por ele orientados, assistidos e acolhidos ao longo dos anos.
Diante de todo o exposto, a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília configura-se como justo e merecido reconhecimento institucional desta Casa Legislativa a uma personalidade que dedicou sua vida ao serviço da sociedade, da fé e do bem comum, razão pela qual se solicita o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões,
Deputado Pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2026, às 16:57:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (324486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao 2º Sargento LEONARDO MORAIS DE MESQUITA, matrícula nº 215.222/3, integrante da Polícia Militar do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados ao longo de 15 (quinze) anos de dedicação à Corporação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta público reconhecimento e louvor ao 2º Sargento LEONARDO MORAIS DE MESQUITA, matrícula nº 215.222/3, integrante da Polícia Militar do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados ao longo de 15 (quinze) anos de dedicação à Corporação, completados em 15 de dezembro de 2025, pautados pela disciplina, lealdade, profissionalismo e compromisso com a segurança da sociedade do Distrito Federal.
Registra-se, de modo especial, a trajetória de 12 (doze) anos de efetivo serviço no Batalhão de Policiamento com Cães (BPCães), evidenciando elevado padrão técnico-operacional, espírito de equipe e constante disposição para o cumprimento das missões, contribuindo significativamente para o fortalecimento da atividade policial e para a excelência do emprego de cães policiais no âmbito da PMDF.
Sala das Sessões, fevereiro de 2026.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2026, às 18:31:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (324489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme o Despacho-SELEG(324361).
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
luciana nunes moreira
Analista legislativo- Matricula:11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 04/02/2026, às 17:43:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (324491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme o Despacho-SELEG(324360).
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
Luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 04/02/2026, às 18:02:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (324485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
marcelo dutra vila lima
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Despacho - 6 - SACP - (324488)
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Despacho - 11 - SACP - (324484)
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Despacho - 7 - SACP - (324490)
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